sexta-feira, 16 de novembro de 2012

Como Elaborar uma CIPA

Elaborar uma CIPA parece um tanto complicado, e em se tratando das primeiras vezes talvez sege, pois requer não somente conhecimentos teóricos da sua burocracia como de sua pratica, para isso no intuito de ajudar aos iniciantes é necessário salientar da necessidade de ser manter um arquivo completo dos documentos que exige-se que tenha a disposição tanto da empresa quanto à fiscalização, seguindo o padrão da NR 5.
a)    Direcionar uma carta de comunicação interna à diretoria da empresa, e anexar o formulário de autorização autenticada pelo mesmo, juntos aos demais formulários;
b)   Em algumas regiões do Brasil, uma carta de comunicação ao sindicato;
c)    Definição da comissão eleitoral – CE, procedimento tal deverá ser feito pelo presidente atual da CIPA ou responsáveis pela empesa;
d)   Elaborar e afixar em setores o edital de convocação (NR 5.40);
e)    Elaborar e afixar em setores o edital de inscrição ao processo eleitoral;
f)     Disponibilizar lista para inscrição em local pré-definido;
g)   Elaborar e disponibilizar AS cédulas de eleição;
h)   Iniciar o processo eleitoral de votação;
i)     Realizar a contagem dos votos e fazer a emissão de relatório;
j)     Lista de presença de treinamento e cópias de certificados;
k)    Emissão de ata de posse dos integrantes após 1º reunião extraordinária;
l)     Elaboração do calendário de atividades da CIPA e anexar aos demais documentos.

Todo o processo eleitoral deve ser colocado em pratica no período determinado pela legislação do ministério do trabalho conforme disposto na NR 5 em vigor, o inicio com 60 dias de antecedência do encerramento da gestão atual, 55 dias para a presidência constituir o CE – Comissão eleitoral, 45 dias para a publicação do edital e 15 dias para o inicio das eleições.
È importante observar que todo o processo é obrigatório ser realizado em horário de expediente como determina a legislação vigente.
Após todo o processo de eleição por parte dos empregados e a indicação por parte do empregador, (NR 5.6), for encerrada, todos os colaboradores incluídos na gestão deveram ser incluídos no curso de formação de CIPA que de acordo com a NR 5. 33 deverá possuir 20 horas de treinamento, onde se abordarão:
a)    Noções de NR 05
b)   Noções de NR 06
c)    Noções de NR 26
d)   Noções de legislação trabalhista e previdenciária
e)    Reconhecimento de riscos ambientais
f)     Inspeção de Segurança
g)   Investigação de Acidentes
h)   Tipos de acidentes e doenças do trabalho e suas formas de prevenções,
i)     Mapas de riscos
j)     AIDS.

Após tomarem posse, os membros indicarão alguém para exercício do secretariado da comissão.
Assim como os demais documentos listados acima o processo de treinamento também precisa de um arquivamento por tempo mínimo como determina a legislação, tais documentos podemos citar:
a)    Elaborar comprovantes de entregas e recebimento de apostilas;
b)   Copia do certificados comas assinaturas dos colaboradores e um termo de confirmação de recebimento;
c)    Lista de presença com as assinaturas dos participantes;